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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
A linguagem na monografia juridica e o papel do orientador

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:58
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
O exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual.

Marcelo Colombelli Mezzomo é Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS e Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Criminal. HC. Homicídio Qualificado Tentado.

Ausência de provas quanto à autora e à materialidade. Argumento analisado em writ anteriormente impetrado perante esta corte, reiteração. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Impropriedade do Writ. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Criminal. HC. Execução. Atentado Violento ao Pudor. Delito Hediondo. Livramento Condicional.

CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.744

Eleições 2004. Grupo de Trabalho dos Sistemas das Urnas Eletrônicas (GT-SUE). Proposta. Procedimentos para gravação e tratamento do registro digital do voto e eventual entrega destes dados aos partidos políticos e demais interessados.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 18:40
Franciulli Netto analisa aplicação da Taxa Selic no Novo Código Civil
O texto abaixo são tópicos da palestra apresentada no dia 8 de março de 2004, no Banco Central em Brasília, sobre o tema "Os juros no Novo Código Civil e a Taxa Selic".
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2023 - 12:59
Justiça do Trabalho reconhece indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregado vítima de assalto no local de trabalho

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:09
Companhia energética é condenada por alojamentos inadequados no Norte de Minas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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